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Decreto nº 2.186/2013vigentepublicada em 27/06/2013

Determina horário regular de Linha de ônibus para transporte de trabalhadores de indústrias do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2186/13, DE 27 DE JUNHO DE 2013. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/06/2013 a 27/07/2013.

Determina horário regular de Linha de ônibus para transporte de trabalhadores de indústrias do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam determinados horários regulares da Linha de ônibus da Empresa de Ônibus Caio Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 90.570.672/0001-25, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 036, Município de Roca Sales, RS, para o transporte de trabalhadores para indústrias localizadas no Município de Roca Sales, como segue: I - Trajetos que vão das Linhas Júlio de Castilhos, Fazenda Lohmann, Marechal Floriano Alta e Baixa e Barão Rio Branco, até a Rua Darcy Azambuja, na cidade de Roca Sales, sendo o horário de saída às 06.00 horas e de retorno após às 16.50 horas. Art. 2º - A presente autorização‚ é pelo prazo de 12 meses a contar da data deste instrumento e se destina especificamente para o transporte de trabalhadores residentes no Município de Roca Sales. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE JUNHO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales