Dispõe sobre a 5ª Conferência Nacional das Cidades e 1ª Conferência Municipal da Cidade de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2173/13, DE 27 DE MARÇO DE 2013. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/03/2013 a 27/04/2013. Responsável.
Dispõe sobre a 5ª Conferência Nacional das Cidades e 1ª Conferência Municipal da Cidade de Roca Sales, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e, considerando as disposições contidas no Decreto nº 49.673 de 09 de outubro de 2012 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012 do Conselho Nacional das Cidades (Concidades),
D E C R E T A. Art. 1º - Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, que será realizada no dia 14 de maio de 2013, sob a coordenação do Conselho Municipal de Habitação e Saneamento. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Roca Sales terá como temática : “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já”! Parágrafo Único – A Conferência Municipal deverá debater o temário da 5ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo Municipal, Legislativo Municipal e Judiciário, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade. Art. 3º - A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal de Roca Sales, senhor Nélio José Vuaden e no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Habitação e Saneamento. Parágrafo único: Para a realização da Conferência Municipal deverá ser constituída Comissão Preparatória composta por representantes do Executivo Municipal e Conselho Municipal de Habitação, com a participação de representantes dos diversos Segmentos previstos na Resolução Normativa nº 14 do Conselho Nacional das Cidades (Concidades). Art. 4º - O Coordenador da Conferência expedirá Resolução, definindo e aprovando o Regimento da etapa municipal elaborada pelas entidades componentes do Conselho Municipal de Habitação e Saneamento de Roca Sales. Parágrafo Único: O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta.
Decreto nº 1273/13 -
2
Art. 5º - As despesas com a realização da etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentário do próprio Município. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MARÇO DE 2013.
NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.
